Há poucos dias o jornalista Marcelo Laguna informou, em seu blog, que o judoca e campeão Olímpico Aurélio Miguel havia solicitado o tombamento do Ibirapuera ao IPHAN. (matéria completa clique aqui )
Ocorre que, no dia 30 de dezembro, procedeu-se a abertura do processo de tombamento número 1931-T-20, (termo de abertura: clique aqui) que pode encerrar de vez os planos do Governo do Estado de São Paulo de conceder o complexo à iniciativa privada.
O pedido acatado, entretanto, não foi o protocolado pelo Campeão Olímpico, que tramita sob o número 01506.001881/2020-18. Dias antes, foi protocolado pelo arquiteto Ricardo Augusto Romano pedido de teor idêntico, que tramita sob o número 01506.001806/2020-49, sendo esse acatado gerando a abertura do processo de tombamento.
Cabe destacar a coerência do técnico Victor Hugo Mori, que, na nota técnica no IPHAN, manteve seu posicionamento a favor do tombamento. Posicionamento esse dado como representante do IPHAN no Conselho do Condephaat na reunião de 30 de Novembro de 2020 que reprovou o pedido de abertura de processo de tombamento. (Confira a Nota Técnica completa clique aqui)
ABRIU O PROCESSO: O QUE ACONTECE AGORA?
Segundo informações no SEI do IPHAN (informações completas clique aqui), o processo foi encaminhado para a Superintendência do IPHAN em São Paulo, que deveria se manifestar se haveria ou não justificativa para o tombamento, e, havendo, a apresentação por parte da superintendência de um cronograma para instrução do processo, que pode levar até 5 anos.
O Parecer Técnico da Superintendência do IPHAN de São Paulo saiu hoje no SEI (completo clique aqui), destacando-se o seguinte trecho que consta a defesa do parecer pela pertinência do pedido, além de elucidar que o processo no IPHAN não representa uma ingerência do órgão na decisão do Condephaat, tendo em vista serem órgãos independentes.
"Em relação à primeira, com base nos argumentos apresentados pelo requerente nos documentos protocolados, complementados pela Nota Técnica 498 (2387009), considero que há elementos indicativos da possível relevância desse conjunto em nível nacional a serem devidamente estudados e confirmados, tanto pelos fatos históricos aí ocorridos, como por seus usos e pelo registro de técnicas e linguagens em sua materialidade. Note-se também que, nas listagens de bens culturais acautelados, há presença relativamente pequena de elementos ligados à temática esportiva, tão relevante na formação de nossa identidade. Dessa forma, verifico a pertinência do prosseguimento de estudo de tombamento, com a necessidade de produção de subsídios. Embora tenha sido apresentado, pelo solicitante, resumo das características do bem, tal estudo implicará na necessidade de mais levantamentos. Sabe-se que a instrução de estudos de tombamento é feita com pesquisa, pelo corpo técnico do Iphan, sobre o histórico do bem, as transformações por que passou, seu estado atual, dados cadastrais e legais quanto à propriedade e gestão e, em caso de decisão pelo tombamento, definição de perímetro de proteção e entorno, além de diretrizes para permissão de intervenções. Essas exigências, que seguem os trâmites do Decreto-Lei 25/1937, e das Portarias 11/1986 e 375/2018, justificam-se pela importância desse ato administrativo, que gera fiscalização permanente do bem pela União. Deve-se pontuar que o posicionamento do Iphan, por seu representante, a favor da abertura de processo de tombamento no Condephaat, e o início do estudo em nível federal, não implicam contestação ou ingerência deste órgão federal àquele órgão estadual, pois são independentes. "
Com isso, o processo passo é a instrução, ou seja, levantamento das informações para embasar a decisão, ou não, de tombamento. Que fique claro, a abertura do processo no IPHAN não significa que o bem será tombado, apenas que haverá o estudo aprofundado da pertinência, ou não, do tombamento.
Outro destaque é que o parecer técnico solicita que a Instrução, que inicialmente deveria ser coordenada pela Superintendência de São Paulo, seja transferida para o órgão central, o DEPAM, em Brasília, sustentando tal medida no caráter de urgência solicitado no pedido, por conta do processo de concessão em andamento. Apesar de bem fundamentado o argumento, é inegável que o processo ser conduzido pelo DEPAM em Brasília é mais uma pedra no caminho do Governador João Dória, ficando cada vez mais distante qualquer possibilidade de articulação com o órgão federal.
É O FIM DA CONCESSÃO DO GINÁSIO DO IBIRAPUERA?
É difícil mensurar o impacto da abertura do processo na Concessão do Complexo, entretanto, é certo que será um grande entrave para os planos do Governador João Dória, em um órgão em que ele terá pouca, ou até nenhum influência.
Ocorre que, legalmente, o IPHAN tem 5 anos para instruir e decidir sobre o Tombamento ou não, e uma incerteza desse tamanho torna impraticável o lançamento do Edital da Concessão. Mesmo que, lá na frente, o IPHAN decida por não tombar, apenas o tempo de instrução já pode sacramentar o fim dos planos do Governador. Mas é difícil imaginar que um processo no IPHAN não estava no radar do Governo desde o início. o que nos faz crer que já há alguma estratégia preparada pelo Estado.
Toda a tramitação pode ser acompanhada no site no IPHAN, Clique Aqui
Processo protocolado por Ricardo Augusto Romano: 01506.001806/2020-49
Processo protocolado por Aurélio Miguel: 01506.001881/2020-18
Nota Técnica: Clique Aqui
Termo de Abertura de Processo de Tombamento: Clique Aqui
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