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O debate sobre o IPTU como uma via alternativa de pressão contra a concessão do Ibirapuera.

A concessão do Complexo Esportivo Constâncio Vaz Guimarães é o grande assunto do momento e domingo (06.12) houve uma grande manifestação, um “abraço”, com a presença de atletas e personalidades esportivas, em defesa do complexo.


O tema é amplo e serão várias frentes de debate. Governo do Estado e a comunidade esportiva devem se enfrentar em campos de batalha diversos, desde movimentações políticas, até no convencimento da opinião pública.


Uma dessas frentes, com maior potencial de sucesso pra quem defende a manutenção do Complexo como está é a questão da incidência, ou não, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que é o imposto cobrado pelas prefeituras sobre propriedades com construção no meio urbano.


Tal questão já foi suscitada e, como resposta aos questionamentos da audiência pública, o Governo do Estado de São Paulo emitiu a seguinte nota.


“O Conjunto Desportivo está instalado em área pública e com a concessão passará a ser gerida pela futura concessionária, o que não impacta a natureza da propriedade, que continuará a ser pública. Assim, a incidência de IPTU não foi considerada na modelagem econômico- financeira do projeto. De qualquer forma, com objetivo de dar maior segurança jurídica à concessão e garantir maior grau de acerto à modelagem econômico-financeira, a questão da incidência da cobrança do IPTU foi objeto de Ofício do Estado à Prefeitura, o qual ainda aguarda resposta”


A posição do Governo deixa clara sua visão de que não caberia cobrança de IPTU, ao mesmo tempo em que demonstra certa insegurança quanto ao tema. (Não achamos informação sobre se houve ou não resposta da PMSP).


A Constituição Federal prevê o que é chamado de imunidade recíproca, que é um mecanismo que impede que entes federativos cobrem tributos um dos outros. O que é natural, e, assim, faz com que o atual Complexo Esportivo Constâncio Vaz Guimarães não recolha IPTU para a Prefeitura Municipal de São Paulo.


Ocorre que em 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, em que reconhece a possibilidade de cobrança do imposto relativo a terreno arrendado ou concedido à iniciativa privada.


Em seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso proferiu o seguinte argumento: “Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas” E, fechando com a seguinte tese: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”


O Governo do Estado tentará argumentar que, mesmo com a concessão, o terreno manterá sua finalidade destinada ao esporte. Argumento frágil, tendo em vista que o empreendimento apresentado tem um forte aspecto econômico, e desloca o esporte do centro das atividades do complexo.


Fica claro, entretanto, que o debate sobre a Incidência do IPTU precisa ser tratado de maneira séria e a Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como a Câmara Municipal, ganham protagonismo. Estabelecida a cobrança, pela metragem e região, estamos falando de um valor na casa dos Milhões de reais.


E, talvez, seja esse uma das poucas frentes em que o esporte possa ter sucesso. As eleições municipais em São Paulo formaram uma composição de vereadores que podem criar problemas para a condução da liderança do PSDB. E, mesmo que seja difícil uma vitória, uma mobilização do seguimento esportivo com a oposição pode atrasar por um bom tempo a consolidação do edital. Lembrando que PT, PSB e PSOL, que com certeza se colocariam contra o projeto do Governador João Dória, poderiam contabilizar, juntos, 16, dos 55 votos, de partida, numa eventual mobilização dentro do parlamento municipal.


É difícil mensurar o impacto que o IPTU teria sobre a modelagem econômico-financeira do projeto, mas o que se sabe com certeza é que o governo não fez essa previsão e seria esse um entrave inesperado. Talvez até inviabilizando o prosseguimento do projeto ou, no mínimo, exigindo ajustes para tornar o argumento da manutenção da finalidade esportiva um pouco mais consistente.


Por fim, se mesmo com a incidência do IPTU a concessão viesse a ser concretizada, é certo que a Prefeitura Municipal de São Paulo teria um belo incremento orçamentário. Com a mobilização adequada, a receita inesperada poderia fomentar compensações ao setor esportivo. Aporte no Fundo Municipal do Esporte, criação de uma fonte de financiamento para apoiar projetos esportivos na nova arena, reforma e manutenção de clubes municipais. São inúmeras possibilidades.


Qual sua opinião? Uma vez concretizada a concessão, o novo complexo deveria pagar IPTU?




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