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Foto do escritorKallel Brandao

Perspectivas para as Leis de Incentivo ao Esporte após a pandemia.

O segmento esportivo segue como um dos mais afetados pela atual crise imposta pela pandemia do COVID.19, e, fora os efeitos presentes, soma-se a aflição sobre como se comportará o mercado após a quarentena, e, dentro disso, qual será o cenário das Leis de Incentivo Fiscais.

O esporte brasileiro está atrelado diretamente aos mecanismos de incentivos fiscais, seja em âmbito Federal, ou Estadual. Em parte, mérito do Ministério do Esporte (atualmente Secretaria Especial do Esporte) e das Secretarias Estaduais, que conseguiram desenvolver métodos eficientes de análise de projetos e direcionamento de recursos, com destaque para a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – PIE/ICMS, e, também, fruto da crise financeira que levou a maioria das empresas a trocar os investimentos diretos de marketing, por aportes através das leis de incentivo, que garantam o abatimento no imposto devido.

Do topo, à base, o esporte brasileiro depende dos incentivos fiscais, de eventos consagrados, como o Novo Basquete Brasil – NBB e o RioOpen, até projetos sociais, escolinhas de futebol, eventos e ações locais.

O que trás, nesse momento, a grande incerteza no mercado esportivo: qual será o impacto da crise imposta pela quarentena nos principais mecanismos de incentivo ao esporte?

Para entendermos a questão temos que dividi-la em duas partes:

I – A crise pode levar o Governo Federal ou os Governos Estaduais a suspenderem as Leis de Incentivo?

Os mecanismos de incentivo fiscal sofrem ataques recorrentes, muito pela desinformação que permeia o tema, e, quando se tratar de arrocho orçamentário no cenário de crise, novamente serão alvos.

A suspenção deve ser pautada em algum momento? Sim. Será efetivada? Dificilmente. E baseamos isso em algumas proposições.

a) A Lei Federal de Incentivo ao Esporte, e as principais leis em âmbito estadual, com destaque para o PIE-ICMS do Estado de São Paulo, são, hoje, muito bem estruturados, mecanismos enraizados e robustos.

b) Mesmo que o esporte seja um segmento pouco mobilizado, a força do segmento cultural deve blindar os mecanismos de incentivo fiscal. Vale a comparação de que, desde o inicio da crise do Coronavirus, o mercado cultural já se mobilizou e, enquanto o esporte conta com medidas escassas e pouco eficazes, a cultura conta com medidas em âmbito federal, estadual(SP) e municipal(SP) bem significativas. São R$ 500 milhões injetados só pelo Governo de São Paulo.

c) E, por fim, as Leis de Incentivo devem se tornar o bote salva vidas do esporte.

II – Qual será o impacto da crise na arrecadação de IR e ICMS?

Acreditando-se, então, que não haverá suspensão da Lei de Incentivo ao Esporte Federal, e Estadual (SP – PIE/ICMS), temos que considerar qual será o impacto financeiro da crise no poder de aporte das empresas.

a) Lei Federal – IR: queda no Lucro levará queda no IR, que levará a queda no potencial de aporte das empresas.

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte está atrelada ao Imposto de Renda, e, no caso das Pessoas Jurídicas, só podem efetuar aportes empresas que sejam tributadas com base no Lucro Real. A quarentena vai afetar o lucro e, consequentemente, o imposto, Haverá uma queda considerável no poder de aporte e no valor captado pelos projetos.

b) Lei Paulista – ICMS: haverá uma maior pulverização dos aportes, e o período de captação deve ser alongado.

No âmbito estadual teremos uma redução brusca de ICMS (circulação de mercadorias e serviços) para a maioria dos contribuintes, que diminuirá de maneira considerável o poder de patrocínio. Entretanto, diferente da Lei Federal, o valor bruto de aportes deve se manter, isso porque a Lei Paulista todo ano atinge seu teto (R$ 55 milhões de reais em 2019 - valor máximo liberado pelo Governo para captação) em 3 ou 4 meses. Assim, com a crise e a queda de poder de patrocínio das empresas, esse período de captação deve se estender por 5 ou 6 meses.

Bom, falamos da regra, mas temos que considerar a exceção; mesmo na crise, alguns seguimentos seguem aquecidos, como os grandes varejistas de alimento e farmácias, que sairão do período de quarentena com muita verba disponível para aportar em projetos incentivados, principalmente via PIE-ICMS, o que os torna ótimos alvos na busca de patrocinadores para o segundo semestre.

Além disso, temos que considerar quais serão as medidas de reaquecimento da economia tomadas pelos governos que, devem ser, em muitos casos, ligadas a redução de imposto.

Conclusão

O cenário ainda é incerto, mas a realidade é que, passada a quarentena, as Leis de Incentivo serão o bote salva vidas do seguimento esportivo, mas, infelizmente, não haverá bote para todos. E isso trataremos em nosso próximo texto.



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